Gente,
Vejam aqui um interessante texto de "previsão" sobre a greve nas universidades federais.
Segundo alguns, esta greve se destina a ser uma das mais longas da história das federais !!! É uma pena, mas a situação está caminhando para isto.
Vejam o texto clicando aqui.
Direito - UFERSA
Este Blog tem por objetivo trazer notícias e comentários sobre temas interessantes e curiosos do Direito em geral. As opniões aqui emitidas são de minha responsabilidade...
domingo, 27 de maio de 2012
segunda-feira, 21 de maio de 2012
Antes da Eleição: Dilma Fala que valorizará os servidores públicos, incluindo os professores
Vejam o vídeo abaixo:
Um clássico exemplo da nossa velha política. Se o discurso da Presidenta fosse verdadeiro, seguramente nós, professores das Universidades Federais, não estaríamos em greve:
Um clássico exemplo da nossa velha política. Se o discurso da Presidenta fosse verdadeiro, seguramente nós, professores das Universidades Federais, não estaríamos em greve:
Carta à Sociedade sobre a Greve nas Universidades Federais
À SOCIEDADE BRASILEIRA
Por que os(as) professores(as) das instituições federais estão em greve?
A defesa do ensino público, gratuito e de qualidade é parte essencial da história do Sindicato Nacional das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), assim como a exigência da população brasileira, que clama por serviços públicos, com qualidade, que atendam às suas necessidades de saúde, educação, segurança, transporte, entre outros direitos sociais básicos.
Os(as) professores(as) federais estão em greve em defesa da Universidade Pública, Gratuita e de Qualidade e de uma carreira digna, que reconheça o importante papel que os docentes têm na vida da população brasileira.
O governo vem usando seguidamente o discurso da crise financeira internacional como justificativa para cortes de verbas nas áreas sociais e para rejeitar todas as demandas feitas pelos servidores públicos federais por melhores condições de trabalho, remuneração e, consequentemente, qualidade no serviço público.
A situação provocada pela priorização de investimentos do Estado no setor empresarial e financeiro causa impacto no serviço público, afetando diretamente a população que dele se beneficia.
Os professores federais estão em greve em defesa da Universidade Pública, Gratuita e de Qualidade e de uma carreira digna, que reconheça o importante papel que os docentes federais tem na vida da população brasileira.
Pela reestruturação da carreira.
Por que os(as) professores(as) das instituições federais estão em greve?
A defesa do ensino público, gratuito e de qualidade é parte essencial da história do Sindicato Nacional das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), assim como a exigência da população brasileira, que clama por serviços públicos, com qualidade, que atendam às suas necessidades de saúde, educação, segurança, transporte, entre outros direitos sociais básicos.
Os(as) professores(as) federais estão em greve em defesa da Universidade Pública, Gratuita e de Qualidade e de uma carreira digna, que reconheça o importante papel que os docentes têm na vida da população brasileira.
O governo vem usando seguidamente o discurso da crise financeira internacional como justificativa para cortes de verbas nas áreas sociais e para rejeitar todas as demandas feitas pelos servidores públicos federais por melhores condições de trabalho, remuneração e, consequentemente, qualidade no serviço público.
A situação provocada pela priorização de investimentos do Estado no setor empresarial e financeiro causa impacto no serviço público, afetando diretamente a população que dele se beneficia.
Os professores federais estão em greve em defesa da Universidade Pública, Gratuita e de Qualidade e de uma carreira digna, que reconheça o importante papel que os docentes federais tem na vida da população brasileira.
Pela reestruturação da carreira.
Há anos os(as) professores(as) vêm lutando pela reestruturação do Plano
de Carreira da categoria, por acreditarem que essa reivindicação
valoriza a atividade docente e, dessa forma, motiva a entrada e
permanência dos profissionais nas instituições federais de ensino. No
ano passado, o ANDES-SN assinou um acordo emergencial com o governo, que
previa, como um dos principais pontos, a reestruturação da carreira até
31 de março de 2012. Já estamos na segunda quinzena de maio e nada
aconteceu em relação a essa reestruturação.
Para reestruturação da carreira atual, desatualizada e desvirtuada conceitualmente pelos sucessivos governos, o ANDES-SN propõe uma carreira com 13 níveis, variação remuneratória de 5% entre níveis, a partir do piso para regime de trabalho de 20 horas, correspondente ao salário mínimo do DIEESE (atualmente calculado em R$2.329,35) A valorização dos diferentes regimes de trabalho e da titulação devem ser parte integrante de salários e não dispersos em forma de gratificações.
Pela melhoria das condições de trabalho nas Instituições Federais.
Para reestruturação da carreira atual, desatualizada e desvirtuada conceitualmente pelos sucessivos governos, o ANDES-SN propõe uma carreira com 13 níveis, variação remuneratória de 5% entre níveis, a partir do piso para regime de trabalho de 20 horas, correspondente ao salário mínimo do DIEESE (atualmente calculado em R$2.329,35) A valorização dos diferentes regimes de trabalho e da titulação devem ser parte integrante de salários e não dispersos em forma de gratificações.
Pela melhoria das condições de trabalho nas Instituições Federais.
O começo do ano de 2012 evidenciou a precariedade de várias
instituições. Diversos cursos em Instituições Federais de Ensino – IFE
tiveram seu início suspenso ou atrasado devido à precariedade das
Instituições.
O quadro é muito diferente do que o governo noticia. Existem instituições sem professores, sem laboratórios, sem salas de aula, sem refeitórios ou restaurantes universitários, até sem bebedouros e papel higiênico, afetando diretamente a qualidade do ensino.
Ninguém deveria ser submetido a trabalhar, a ensinar ou a aprender num ambiente assim. Sofrem professores, estudantes e técnicos administrativos das Instituições Federais de Ensino. E num olhar mais amplo, sofre todo o povo brasileiro, que utilizará dos serviços de profissionais formados em situações precárias e que, se ainda não têm, pode vir a ter seus filhos estudando nessas condições.
Por isso convidamos todos a se juntarem à nossa luta. Essa batalha não é só dos(as) professores(as), mas de todos aqueles que desejam um país digno e uma educação pública, gratuita e de qualidade.
Para saber mais sobre a greve e as negociações com o governo acesse : www.andes.org.br
O quadro é muito diferente do que o governo noticia. Existem instituições sem professores, sem laboratórios, sem salas de aula, sem refeitórios ou restaurantes universitários, até sem bebedouros e papel higiênico, afetando diretamente a qualidade do ensino.
Ninguém deveria ser submetido a trabalhar, a ensinar ou a aprender num ambiente assim. Sofrem professores, estudantes e técnicos administrativos das Instituições Federais de Ensino. E num olhar mais amplo, sofre todo o povo brasileiro, que utilizará dos serviços de profissionais formados em situações precárias e que, se ainda não têm, pode vir a ter seus filhos estudando nessas condições.
Por isso convidamos todos a se juntarem à nossa luta. Essa batalha não é só dos(as) professores(as), mas de todos aqueles que desejam um país digno e uma educação pública, gratuita e de qualidade.
Para saber mais sobre a greve e as negociações com o governo acesse : www.andes.org.br
domingo, 13 de maio de 2012
Seleção de Alunos para Projeto de Pesquisa sobre Jurisdição Constitucional
Caros Alunos,
A Profa. Lizziane (Dir. Constitucional II) e eu estamos formando um novo Grupo de Pesquisa em Direito Constitucional e Administrativo, e estamos selecionando alunos para participar de um Projeto de Pesquisa sobre Jurisdição Constitucional.
A proposta é interessante, envolvendo também temas de direito comparado e a relação entre o STF e tribunais internacionais. Aqueles que tiverem interesse no tema, além de algum tempo disponível, pode acessar o edital de convocação clicando aqui.
Os interessados devem estudar os 4 temas propostos para a avaliação de seleção, que será um texto dissertativo sobre um dos temas, e ocorrerá no dia 4 de junho. O aluno pode se increver na seleção até o dia 18 de maio..
Poderão participar os alunos que já tenham concluido a disciplina de Direito Constitucional I, ou que estejam cursando a mesma.
Atenciosamente,
Prof. Rodrigo Leite.
sexta-feira, 11 de maio de 2012
Presidente divulga integrantes da Comissão da Verdade
A
presidente Dilma Rousseff anunciou nesta quinta-feira (10/5) os sete
integrantes da Comissão da Verdade: José Carlos Dias (ministro da
Justiça no governo Fernando Henrique), Gilson Dipp (ministro do Superior
Tribunal de Justiça), Rosa Maria Cardoso da Cunha (advogada de presos
políticos, entre eles da agora presidente Dilma Rousseff), Cláudio
Fontelles (procurador-geral da República no governo Fernando Henrique
Cardoso), Paulo Sérgio Pinheiro (diplomata), Maria Rita Kehl
(psicanalista) e José Cavalcante Filho (jurista). Os sete integrantes
foram escolhidos pela própria presidenta por critérios como conduta
ética e atuação em defesa dos direitos humanos.
A Comissão da Verdade vai apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar (1964-1988). O grupo terá dois anos para ouvir depoimentos em todo o país, requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer as violações de direitos. De acordo com o texto sancionado, a comissão tem o objetivo de esclarecer fatos e não terá caráter punitivo. A comissão vai aproveitar as informações produzidas há 16 anos pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e há dez anos pela Comissão de Anistia.
Os nomes dos sete integrantes serão publicados nesta sexta-feira (11/5) no Diário Oficial da União. O convite a cada um foi feito pessoalmente pela presidente, que recebeu os sete em audiências, nesta quinta-feira (10/5), no Palácio do Planalto. Ainda não há informações sobre quem presidirá o colegiado. A Comissão da Verdade será instalada oficialmente no dia 16 de maio, às 11h, em uma cerimônia em que estarão presentes os ex-presidentes José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. “Todos já confirmaram presença, numa demonstração de que a Comissão da Verdade não é uma comissão de governo, e sim de Estado”, avaliou o porta-voz da presidência Thomas Traumann.
A lei que cria a Comissão da Verdade foi sancionada em novembro do ano passado. Por lei, não podem participar da comissão pessoas que tenham cargos executivos em partidos políticos, que “não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da comissão” ou “estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do Poder Público”, disse Traumann. Com informações da Agência Brasil.
A Comissão da Verdade vai apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar (1964-1988). O grupo terá dois anos para ouvir depoimentos em todo o país, requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer as violações de direitos. De acordo com o texto sancionado, a comissão tem o objetivo de esclarecer fatos e não terá caráter punitivo. A comissão vai aproveitar as informações produzidas há 16 anos pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e há dez anos pela Comissão de Anistia.
Os nomes dos sete integrantes serão publicados nesta sexta-feira (11/5) no Diário Oficial da União. O convite a cada um foi feito pessoalmente pela presidente, que recebeu os sete em audiências, nesta quinta-feira (10/5), no Palácio do Planalto. Ainda não há informações sobre quem presidirá o colegiado. A Comissão da Verdade será instalada oficialmente no dia 16 de maio, às 11h, em uma cerimônia em que estarão presentes os ex-presidentes José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. “Todos já confirmaram presença, numa demonstração de que a Comissão da Verdade não é uma comissão de governo, e sim de Estado”, avaliou o porta-voz da presidência Thomas Traumann.
A lei que cria a Comissão da Verdade foi sancionada em novembro do ano passado. Por lei, não podem participar da comissão pessoas que tenham cargos executivos em partidos políticos, que “não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da comissão” ou “estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do Poder Público”, disse Traumann. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2012
Jovens soltos por falta de vagas no RN
"Aviso
aos adolescentes: tudo liberado! Podem praticar qualquer conduta
(matar também). Não tem onde recolher e serão
soltos". O aviso é do juiz de Execuções
Penais de Natal, Henrique Baltazar dos Santos. Ele refere-se à
superlotação das unidades destinadas ao cumprimento
de medidas socioeducativas para jovens infratores. O RN possui três
estabelecimentos dessa natureza e todos estão superlotados.
O resultado disso é que os jovens estão sendo apreendidos
e liberados pela falta de vagas.
A declaração foi dada pelo magistrado por meio de
sua conta pessoal no Twitter, rede social de relacionamento pela
internet, mostrando revolta com a crise carcerária do Rio
Grande do Norte, que agora atingiu também as unidades destinadas
aos jovens infratores, que acabam sendo beneficiados por esses problemas.
Três adolescentes que foram apreendidos acusados de atos infracionais foram liberados pela Justiça por falta de vagas nas unidades destinadas à internação provisória. Eles deveriam permanecer em regime de internação (semelhante à prisão, se fossem adultos), mas foram beneficiados com um regime mais brando. O Rio Grande do Norte possui três unidades de internação provisória e uma fica em Mossoró.
Dois dos três infratores foram condenados por roubo, portando armas de fogo, mas acabaram sendo liberados pelo juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner de Albuquerque, de Natal. Ele tentou mandar os jovens para o Centro Integrado de Atendimento ao adolescente (CIAD) de Mossoró, Caicó e Parnamirim, mas todos responderam negativamente ao pedido.
Sem resposta da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC), responsável pela administração das unidades responsáveis pela internação de adolescentes infratores, o juiz determinou que os jovens cumpram medida socioeducativa em liberdade assistida, ou seja, fora das unidades.
Eles iniciaram o cumprimento de medida de internação no programa de meio aberto. Isso quer dizer que irão aguardar em suas casas eventual vaga em regime de internação.
"Tal situação veio impor, a este Juízo, a contemplação de situações imprevistas e não corriqueiras, ou seja, nunca antes presenciadas por esta vara, como por exemplo, o caso de o socioeducando, mesmo sentenciado, permanecer sem destino certo, aguardando, fechado, seu encaminhamento para unidade de internação corres-pondente", destacou o juiz, por meio de nota divulgada pelo site do Tribunal de Justiça.
O magistrado afirma que a situação do sistema socioeducativo norte-rio-grandense chegou a "limites extremos, próximo ao calamitoso". Ele disse ainda que em mais de 11 anos atuando na vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal nunca se deparou com situação semelhante e que hoje é notória a falência do sistema socioeducativo de medidas em meio fechado, principalmente o de internação, que há muito vem sofrendo com falta de vagas, além de outras carências.
"Resumindo, em todo o Estado do Rio Grande do Norte não
existem vagas para adolescentes que forem sentenciados a medida
socioeducativa de internação", enfatizou o juiz.
A decisão de deixar os adolescentes em liberdade assistida
tem como base a Lei nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a qual diz que o adolescente
sentenciado ao cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado
(semiliberdade e internação) que não puder
ini-ciar o respectivo cumprimento por ausência de vaga, deverá
ser prontamente incluído em programa de meio aberto.
SEM RESPOSTA
SEM RESPOSTA
A reportagem tentou contato com a instituição responsável
pela administração das unidades de recuperação
para os jovens infratores do RN, mas não conseguiu êxito.
Ligamos para o número da assessoria de imprensa que consta
no site do Governo do Estado, mas ninguém atendeu as ligações.
A Fundac deverá se manifestar nos próximos dias, através de ofício encaminhado ao juiz da 3ª Vara da Infância e da Juventude, em Natal, que cobrou respostas do presidente da instituição com urgência.
Fonte: Jornal de Fato - 11 de maio de 2012
A Fundac deverá se manifestar nos próximos dias, através de ofício encaminhado ao juiz da 3ª Vara da Infância e da Juventude, em Natal, que cobrou respostas do presidente da instituição com urgência.
Fonte: Jornal de Fato - 11 de maio de 2012
quarta-feira, 9 de maio de 2012
Prisão de Cientistas
| Polícia Federal prende paleontólogos que pesquisavam presença de fósseis do período jurássico no Cariri | |
| Professores se cotizaram para pagar
a fiança de R$ 24 mil para libertar os dois pesquisadores, já que a
entrega da autorização para a pesquisa feita após o flagrante não foi
aceita pela Polícia Federal, que alegou só aceitar com ordem judicial. O chamado custo Brasil que incide em algumas atividades econômicas de modo a reduzir a competitividade do País, afeta também o avanço da ciência. A burocracia, o poder de polícia e o aparato legal não dialogam com as instituições que se esforçam para fazer avançar o conhecimento científico, e, por isso, cobram um preço alto, o que revela o absurdo da situação. Um exemplo deste custo foi dado na tarde da última quarta-feira (2) quando a Polícia Federal prendeu no aeroporto de Juazeiro do Norte, Ceará, dois paleontólogos que vieram trabalhar numa pesquisa coordenada pela Universidade Regional do Cariri (Urca), apoiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para identificar a presença de fósseis do período jurássico na região. A bacia do Araripe, que compreende s região do sul do Ceará, e parte de Pernambuco e Piauí, sedia a maior jazida de fósseis do período cretáceo no mundo. Os paleontólogos Alexander Kellner, pesquisador do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FRJ), e Romain Amiot, geoquímico da Universidade de Lyon1, da França, e professor associado do Instituto de Paleontologia de Vertebrados e Paleoantropologia de Pequim, China, somente saíram da delegacia da Polícia Federal em Juazeiro do Norte no dia seguinte. Os professores da Urca se cotizaram para pagar a fiança de R$ 24 mil para libertar os dois pesquisadores, já que a entrega da autorização para a pesquisa feita após o flagrante não foi aceita pela Polícia Federal, que alegou só aceitar com ordem judicial. O paleontólogo coordenador da pesquisa, Álamo Feitosa, da Urca, disse à TV Verdes Mares que as amostras coletadas, pó de rocha e pequenos fósseis, fragmentos, iriam ser estudados para determinar o grau de salinidade do paleolago e a sua conexão com o mar, além de fazer inferências sobre a temperatura ancestral e entender aspectos das mudanças climáticas. "Como vamos mais convidar pesquisadores de ponta para vir colaborar conosco nas pesquisas paleontológicas?", questionou Álamo Feitosa. Há três anos desde que a Urca iniciou esta pesquisa começaram as tratativas para trazer ao Cariri o pesquisador Romain Amiot, do Centre National de la Recherche Scientifique da França. O coordenador da pesquisa fez um "apelo ao bom senso, para separar o que é um cientista e o que é um traficante". O delegado Francisco Assis Castro Bonfim, responsável pela delegacia da Polícia Federal em Juazeiro do Norte enquadrou os pesquisadores na lei ambiental, por porte de material mineral sem documentação legal que autoriza a condução, mesmo que com finalidade de estudos. Fonte: http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=82291 | |
STJ mantém bloqueio de verba da AGU para garantir fornecimento de remédios a cidadãos
O presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ministro Ari Pargendler, manteve decisões que determinaram o
bloqueio de verbas da Advocacia Geral da União (AGU) para cobrir o
fornecimento de medicamentos a dois cidadãos gaúchos, no valor de R$
41.585,94 e R$ 45.246,00.
A União havia contestado as decisões com o argumento de que o eventual fornecimento de remédios compete ao Ministério da Saúde e não seria possível impor esses bloqueios no orçamento da AGU, que apenas cumpre o papel de representá-la em juízo.
Os dois pacientes ajuizaram ação constitutiva de obrigação de dar contra a União, pleiteando os medicamentos de que necessitam. Os pedidos foram julgados procedentes e as sentenças foram confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Diante de descumprimento da ordem judicial, nos dois casos, o vice-presidente do TRF4 determinou a juntada de três orçamentos que demonstrassem os custos dos medicamentos, de forma a permitir o bloqueio da verba necessária ao tratamento dos pacientes.
Segundo o magistrado do TRF4, “em todas as manifestações a União limita-se a informar que dará prosseguimento ao procedimento de compra e que está em vias de fornecer o medicamento, sem dar efetividade à garantia assegurada judicialmente ao demandante”.
De acordo com o TRF4, o dinheiro bloqueado nas contas da AGU deverá ser liberado imediatamente aos autores das ações, que terão prazo de dez dias para prestar contas das despesas. O bloqueio só não precisará ser efetivado se a União se antecipar e cumprir as sentenças espontaneamente.
Desequilíbrio fiscal
A União, alegando grave lesão à ordem pública, bem como flagrante ilegitimidade, ajuizou pedido de suspensão das decisões do TRF4. Sustentou que as decisões acabam por determinar que ela transfira recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa, o que é vedado pela Constituição e ocasiona desequilíbrio fiscal, ofendendo assim a ordem político-administrativa.
Afirmou também que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, direta ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, no âmbito dos três poderes.
“Assim, vincular o orçamento do órgão de representação judicial para cumprimento das obrigações de seus representados revela procedimento, no mínimo, incorreto e enfraquecedor da advocacia pública e, por consequência, de um dos pilares do estado democrático de direito”, disse a União.
Segundo a União, a determinação de bloqueio sobre verbas do seu órgão de representação judicial, quando a obrigação deveria ser cumprida pelo Ministério da Saúde, “representa clara invasão ao processo de elaboração da lei orçamentária pelo Judiciário”.
Efetividade
Em sua decisão, o ministro Pargendler ressaltou que, aparentemente, tem razão a Advocacia-Geral da União quando afirma que é responsável pela representação judicial dos três poderes do estado e não pode ter suas verbas sequestradas para atender necessidades a cargo de outros órgãos, no caso o Ministério da Saúde.
Entretanto, o presidente do STJ afirmou que a suspensão das decisões do TRF4 implicaria o reconhecimento de que o Poder Executivo só cumpre os ditames do Judiciário quando quer.
“O apelo ao Poder Judiciário para reparar lesão a direito individual é ineliminável nos termos da Constituição, e o juiz fraudará sua missão se não ouvi-lo; a tanto se assimila o procedimento de quem reconhece o direito individual, mas se omite de dar-lhe efetividade”, destacou o ministro.
“Não há jurisdição sem efetividade; em outras palavras, o Judiciário é inútil se não tem força para fazer cumprir suas decisões”, acrescentou Pargendler. Para ele, o comportamento da União diante das duas sentenças confirmadas em segunda instância revela “extrema desconsideração” pela situação dos autores das ações, “que necessitam dos medicamentos que lhes são sonegados”.
Leia aqui a íntegra da decisão do presidente do STJ.
A União havia contestado as decisões com o argumento de que o eventual fornecimento de remédios compete ao Ministério da Saúde e não seria possível impor esses bloqueios no orçamento da AGU, que apenas cumpre o papel de representá-la em juízo.
Os dois pacientes ajuizaram ação constitutiva de obrigação de dar contra a União, pleiteando os medicamentos de que necessitam. Os pedidos foram julgados procedentes e as sentenças foram confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Diante de descumprimento da ordem judicial, nos dois casos, o vice-presidente do TRF4 determinou a juntada de três orçamentos que demonstrassem os custos dos medicamentos, de forma a permitir o bloqueio da verba necessária ao tratamento dos pacientes.
Segundo o magistrado do TRF4, “em todas as manifestações a União limita-se a informar que dará prosseguimento ao procedimento de compra e que está em vias de fornecer o medicamento, sem dar efetividade à garantia assegurada judicialmente ao demandante”.
De acordo com o TRF4, o dinheiro bloqueado nas contas da AGU deverá ser liberado imediatamente aos autores das ações, que terão prazo de dez dias para prestar contas das despesas. O bloqueio só não precisará ser efetivado se a União se antecipar e cumprir as sentenças espontaneamente.
Desequilíbrio fiscal
A União, alegando grave lesão à ordem pública, bem como flagrante ilegitimidade, ajuizou pedido de suspensão das decisões do TRF4. Sustentou que as decisões acabam por determinar que ela transfira recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa, o que é vedado pela Constituição e ocasiona desequilíbrio fiscal, ofendendo assim a ordem político-administrativa.
Afirmou também que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, direta ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, no âmbito dos três poderes.
“Assim, vincular o orçamento do órgão de representação judicial para cumprimento das obrigações de seus representados revela procedimento, no mínimo, incorreto e enfraquecedor da advocacia pública e, por consequência, de um dos pilares do estado democrático de direito”, disse a União.
Segundo a União, a determinação de bloqueio sobre verbas do seu órgão de representação judicial, quando a obrigação deveria ser cumprida pelo Ministério da Saúde, “representa clara invasão ao processo de elaboração da lei orçamentária pelo Judiciário”.
Efetividade
Em sua decisão, o ministro Pargendler ressaltou que, aparentemente, tem razão a Advocacia-Geral da União quando afirma que é responsável pela representação judicial dos três poderes do estado e não pode ter suas verbas sequestradas para atender necessidades a cargo de outros órgãos, no caso o Ministério da Saúde.
Entretanto, o presidente do STJ afirmou que a suspensão das decisões do TRF4 implicaria o reconhecimento de que o Poder Executivo só cumpre os ditames do Judiciário quando quer.
“O apelo ao Poder Judiciário para reparar lesão a direito individual é ineliminável nos termos da Constituição, e o juiz fraudará sua missão se não ouvi-lo; a tanto se assimila o procedimento de quem reconhece o direito individual, mas se omite de dar-lhe efetividade”, destacou o ministro.
“Não há jurisdição sem efetividade; em outras palavras, o Judiciário é inútil se não tem força para fazer cumprir suas decisões”, acrescentou Pargendler. Para ele, o comportamento da União diante das duas sentenças confirmadas em segunda instância revela “extrema desconsideração” pela situação dos autores das ações, “que necessitam dos medicamentos que lhes são sonegados”.
Leia aqui a íntegra da decisão do presidente do STJ.
Fonte: STJ
Justiça dispensa o ex-presidente Lula de depor em processo judicial
Desembargador cobra respeito a ex-presidentes
Em
julgamento ocorrido nesta terça-feira (8/5), a 2ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região confirmou liminar suspendendo a convocação
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento como
testemunha em processo “filho” da Ação Penal que corre no Supremo
Tribunal Federal, sobre o esquema do mensalão. Na votação, porém, o que
chamou a atenção não foi o bem fundamentado voto do relator,
desembargador Messod Azulay Neto, mas seu desabafo a respeito da
convocação do ex-presidente para depor. Clique aqui para ler.
O desembargador se disse entristecido como cidadão por notar que os brasileiros não valorizam o patrimônio nacional e suas instituições, como os ex-presidentes. Ele se queixou de comentários na imprensa que o acusaram de beneficiar o ex-presidente ao, monocraticamente, ter suspendido a convocação de Lula.
“Não se está privilegiando ninguém. Estaria se privilegiando alguém que está respondendo a processo criminal ao se trazer o ex-presidente da República para prestar um depoimento sobre uma história com a qual ele não tem nada a ver. Aí sim se estará jogando para a mídia, ou atendendo aos apelos de uma ação protelatória”, esclareceu.
Como a ConJur noticiou, o ex-presidente foi arrolado como testemunha de defesa pelo ex-procurador da Fazenda Nacional, Glênio Sabbad Guedes, que responde em ação penal por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
Guedes é acusado de receber do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e de seus sócios Rogério Lanza Tolentino e José Roberto Moreira de Melo propinas em troca da emissão de pareceres que resultariam no cancelamento de multas a instituições financeiras, notadamente o Banco Rural, no Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como "Conselhinho".
No Mandado de Segurança, os advogados do ex-presidente — representado pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados — disseram que ele “não tem qualquer relação pessoal com o réu, bem como desconhece quaisquer dos fatos discutidos na referida ação penal”. Alegaram ainda que “sua intimação para testemunhar se deu com base em uma declaração subjetiva divulgada na imprensa, na qual afirmava que ‘o mensalão nunca existiu’”, como relatou Azulay Neto.
O desembargador concedeu a liminar, decisão que gerou um Agravo Interno do Ministério Público Federal, assinado pela procuradora regional da República Mônica de Ré. Impetrado na segunda-feira (7/5), o Agravo foi levado a julgamento nesta terça (8/5) pelo relator que, respaldado pelo Regimento Interno do TRF-2, não o conheceu. No entanto, ele fez questão de, de ofício, submeter à apreciação da turma a liminar concedida. Por unanimidade, a liminar foi confirmada.
Em seu voto, Azulay Neto explicou ter suspendido a convocação de Lula como testemunha por entender, tal como já havia feito o juiz Roberto Schuman, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, ser “flagrante a ausência de razoabilidade do precedente que se abriria com o arrolamento do ex-mandatário-mor da República como testemunha, em razão da declaração opinativa, genérica, prestada em veículo de mídia”.
O desembargador lembrou, inclusive, da conhecida máxima “segundo a qual as testemunhas devem se manifestar sobre fatos positivos, específicos, relativos à ação penal, e não sobre questões de ordem subjetiva, ou permitir opiniões, ou fazer meras conjecturas acerca dos fatos que se pretende esclarecer”.
Ele afirmou que democraticamente respeitava a opinião do Ministério Público, que defendeu “não haver qualquer impedimento para a oitiva do impetrante, nem mesmo para a sua exclusão no rol de testemunhas e que a exclusão da mesma viola o principio da ampla defesa e do contraditório”. No entanto, criticou a iniciativa. Lembrou, por exemplo, que no processo principal do “mensalão”, o “Supremo Tribunal Federal não convidou o presidente da República para falar. O Ministério Público não convidou o presidente da República para falar. Por que o Ministério Público está achando que aqui ele deve falar?”, questionou. “Isto, na minha visão, revela imaturidade política do país. Infelizmente, o Ministério Público entrou com este Agravo Interno.”
“Infelizmente, observo que não estamos em um nível de maturidade, ainda, das nossas instituições, a ponto de valorizarmos o que é nosso, o nosso patrimônio. Gostemos ou não de Fernando Henrique, ele é ex-presidente. Gostemos ou não do Collor, ele é ex-presidente. Gostemos ou não do Lula, ele é ex-presidente. Além de tudo, é uma figura que, todos nós sabemos, tem carisma. Ora, que maravilha colocar um ex-presidente carismático para falar em videoconferência como testemunha de um fato! Realmente, este é um desabafo de alguém ao observar que a postura não prezou pelas nossas instituições mais importantes, que devemos prezar”.
Azulay Neto insistiu. “Não é o Lula, não é Luiz Inácio Lula da Silva. É o ex-presidente da República. Nos Estados Unidos, o Bill Clinton continua reverenciado porque não se trata de um qualquer, se trata de um ex-mandatário-mor da Nação. Esta é que é a questão. Infelizmente, aqui, este aspecto não está sendo observado”.
No seu entendimento, se houvesse uma justificativa plausível, o ex-presidente deveria ser intimado a prestar depoimento. Mas, no caso, Lula nada acrescentaria ao processo.
“Qual a justificativa, qual o fundamento para ele ser chamado a depor? Nenhum. O único motivo é para que o réu não alegue cerceamento de defesa”, explicou, revelando ter sido essa a justificativa apresentada pelo juiz Gustavo Pontes Mazzocchi, que reviu a decisão de Schuman e mandou intimar o ex-presidente, abrindo a possibilidade de ele depor por videoconferência.
“Fico imaginando se todos, agora, em qualquer desvio de conduta que houvesse no âmbito da administração pública, resolvessem convocar ou convidar um ex-presidente da República, um ex-ministro do Supremo Tribunal, para prestar esclarecimentos. Fraudes contra o INSS ocorrem todos os dias. Julgamos aqui. Então, vamos agora convidar os ex-presidentes da República para explicar o porquê das fraudes, como se eles pudessem esclarecer algum tema, algum fato atinente a este tipo de conduta? Evidentemente que não é possível”.
Na preliminar do julgamento, Azulay Neto propôs — o que 2ª Turma acatou por unanimidade — o levantamento do sigilo que existia no processo. Segundo explicou, o Mandado de Segurança só corria em segredo de Justiça por estar em segredo o processo de origem. Na 3ª Vara Federal, entretanto, só estão em segredo os documentos com sigilo, como extratos bancários e grampos telefônicos feitos na investigação com autorização judicial. As decisões são públicas e aparecem no andamento do processo na página da Justiça Federal na internet. Já na página do TRF-2, até a noite desta terça-feira, o andamento processual da ação continuava em segredo.
A confirmação da liminar também foi por unanimidade. Mas, ao contrário da juíza federal convocada Marcia Cunha, que acompanhou totalmente o voto do relator, a presidente da Turma, desembargadora Liliane Roriz, deixou claro que acompanhava o relator dada a premência de manter suspensa a intimação, mas que no julgamento do mérito irá decidir “se há ou não algum ato contrário às normas processuais penais com esta decisão proferida pelo eminente juiz de primeiro grau”.
Leia o desabafo feito pelo desembargador Messod Azulay Neto ao final da leitura do seu voto.
“Também gostaria de finalizar com algumas considerações que me parecem relevantes, já que o Agravo Interno partiu do Ministério Público Federal. Confesso que estou entristecido de saber que, no nosso país, ainda não se respeita plenamente as instituições, seja de natureza cultural, de natureza artística, patrimonial, institucional, de qualquer natureza. Isto demonstra que nós precisamos de algum tempo para que nossas instituições amadureçam no âmbito democrático.
Nós, aqui, estamos aplicando o Direito. Eu considero que estou aplicando duplamente o Direito. Está havendo uma confusão com a aplicação do Direito e a proteção de um cidadão. O ex-presidente da República, em qualquer lugar do mundo, não é uma pessoa comum. Ex-presidentes da República nos Estados Unidos, ou nas grandes democracias ocidentais, pelo menos, assim como a nossa, são tratados como um patrimônio. Eles fizeram a história do nosso país. Ainda mais este. Eu não quero entrar no mérito se gosto dele, ou não gosto dele. Isto é outro problema. Agora, ele é o ex-presidente da República, não é o José Manuel, que pode ser chamado por qualquer um a sentar na cadeira da Justiça e responder por qualquer coisa. Não se trata de alguma coisa necessária. Se fosse necessária, ele sentaria. Agora, qualquer um chamar, por qualquer razão, o ex-mandatário-mor da Nação para prestar um depoimento é desconsiderar a importância de uma instituição que é um ex-presidente da República.
Eu acho, senhora presidente, que o ex-presidente da República tem que ser tutelado pelo Estado, como é tutelado pelo Estado. Quando ele deixa a Presidência da República, o Estado continua pagando a ele, coloca à disposição dele seguranças. Não somos nós que colocamos, é a instituição. Não é o Lula, não é Luiz Inácio Lula da Silva, é o ex-presidente da República. Nos Estados Unidos, o Bill Clinton continua reverenciado, porque não se trata de um qualquer, se trata de um ex-mandatário-mor da Nação. Esta é que é a questão. Infelizmente, aqui, este aspecto não está sendo observado. Eu acho que se ele faz parte ou não da nossa história, não está sendo levado em conta aqui.
Qual a justificativa, qual o fundamento para ele ser chamado a depor? Nenhum. O único fundamento é para que o réu não alegue cerceamento de defesa, pelo segundo juiz, porque o primeiro juiz entendeu que não era o caso.
Fico imaginando se todos agora, em qualquer desvio de conduta que houver no âmbito da administração pública, resolvessem convocar ou convidar o ex-presidente da República, um ex-ministro do Supremo Tribunal, para prestar esclarecimentos. Fraudes contra o INSS ocorrem todos os dias, julgamos aqui. Então, vamos agora convidar os ex-presidentes da República para explicar o porquê das fraudes, como se eles pudessem esclarecer algum tema, algum fato atinente a este tipo de conduta? Evidentemente que não é possível.
Isto, na minha visão, revela imaturidade política do país. Infelizmente, o Ministério Público entrou com este Agravo Interno. Respeito totalmente a posição, acho que a posição em um país democrático tem que ser respeitada, tanto é que estou aqui trazendo para julgamento, não esperei para trazer na semana que vem, recebi ontem e trouxe hoje para que não dissessem que a minha liminar está sendo cumprida por uma decisão minha, particular. Quero que o colegiado aprecie. Submeto ao colegiado.
Me entristecem os comentários que vi na imprensa de que está sendo privilegiado o ex-presidente da República. Por duas razões, primeiro porque não há segredo de Justiça e nunca houve. Eu acho que a obrigação da imprensa é dar o fato verdadeiro. O fato verdadeiro é que nunca houve, não foi decretado o segredo de Justiça.
Segundo, não se está privilegiando ninguém. Estaria se privilegiando alguém que está respondendo a processo criminal ao trazer o ex-presidente da República para prestar um depoimento que ele não tem nada a ver com a história. Aí sim, estará se jogando para a mídia, ou atendendo aos apelos de uma ação protelatória. Isto sim.
Tenho 22 anos de advogado e estou há sete anos como magistrado. Todas as vezes que se buscava trazer o presidente de uma grande empresa para responder sobre um fato relativo ao consumidor para prestar depoimento, os tribunais jamais permitiam que isto acontecesse. Porque, evidentemente, o presidente de uma grande empresa não tem condições de saber o que ocorre no âmbito de um consumidor. Imagina o presidente da República no âmbito de supostos desvios — porque este processo ainda não foi julgado, não sei qual o desfecho dele — se ele tem condições e conhecimento de dizer o que aconteceu ali.
E qual o argumento que está sendo dito aqui? Porque não existe o “mensalão”. O Supremo Tribunal Federal não convidou o presidente da República para falar. O Ministério Público não convidou o presidente da República para falar. Por que o Ministério Público está achando que aqui ele deve falar?
Isto, realmente, me entristece como cidadão brasileiro. Infelizmente eu observo que não estamos em um nível de maturidade, ainda, das nossas instituições, a ponto de valorizarmos o que é nosso, o nosso patrimônio. Gostemos ou não de Fernando Henrique, ele é ex-presidente. Gostemos ou não do Collor, ele é ex-presidente. Gostemos ou não do Lula, ele é ex-presidente, além de tudo é uma figura que todos nós sabemos, tem carisma. Ora, que maravilha colocar um ex-presidente carismático para falar em videoconferência como testemunha de um fato. Realmente é um desabafo de alguém ao observar que a postura realmente não prezou pelas nossas instituições mais importantes que devemos prezar.
Então, senhora presidente, com estas orientações, pedindo a vênia talvez pelo excesso meu cometido, mas às vezes precisamos fazer, eu não conheço do Agravo. É um Agravo que, aliás, foi interposto sem previsão legal. Isto me entristeceu mais ainda. Não há previsão legal e o Ministério Público sabe que não há previsão legal para isto. Não há previsão legal para a interposição deste Agravo, mas ele foi interposto assim mesmo. Mas lá no Supremo, ele não está lá. No Supremo Tribunal Federal, o Lula não está arrolado e o Ministério Público podia arrolar por lá. Por que não o fez?
Então, por ausência de previsão legal, eu não conheço do Agravo. E, de ofício, trago para referendar a liminar nos exatos termos que deferi. É como estou votando, senhora presidente.”
O desembargador se disse entristecido como cidadão por notar que os brasileiros não valorizam o patrimônio nacional e suas instituições, como os ex-presidentes. Ele se queixou de comentários na imprensa que o acusaram de beneficiar o ex-presidente ao, monocraticamente, ter suspendido a convocação de Lula.
“Não se está privilegiando ninguém. Estaria se privilegiando alguém que está respondendo a processo criminal ao se trazer o ex-presidente da República para prestar um depoimento sobre uma história com a qual ele não tem nada a ver. Aí sim se estará jogando para a mídia, ou atendendo aos apelos de uma ação protelatória”, esclareceu.
Como a ConJur noticiou, o ex-presidente foi arrolado como testemunha de defesa pelo ex-procurador da Fazenda Nacional, Glênio Sabbad Guedes, que responde em ação penal por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
Guedes é acusado de receber do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e de seus sócios Rogério Lanza Tolentino e José Roberto Moreira de Melo propinas em troca da emissão de pareceres que resultariam no cancelamento de multas a instituições financeiras, notadamente o Banco Rural, no Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como "Conselhinho".
No Mandado de Segurança, os advogados do ex-presidente — representado pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados — disseram que ele “não tem qualquer relação pessoal com o réu, bem como desconhece quaisquer dos fatos discutidos na referida ação penal”. Alegaram ainda que “sua intimação para testemunhar se deu com base em uma declaração subjetiva divulgada na imprensa, na qual afirmava que ‘o mensalão nunca existiu’”, como relatou Azulay Neto.
O desembargador concedeu a liminar, decisão que gerou um Agravo Interno do Ministério Público Federal, assinado pela procuradora regional da República Mônica de Ré. Impetrado na segunda-feira (7/5), o Agravo foi levado a julgamento nesta terça (8/5) pelo relator que, respaldado pelo Regimento Interno do TRF-2, não o conheceu. No entanto, ele fez questão de, de ofício, submeter à apreciação da turma a liminar concedida. Por unanimidade, a liminar foi confirmada.
Em seu voto, Azulay Neto explicou ter suspendido a convocação de Lula como testemunha por entender, tal como já havia feito o juiz Roberto Schuman, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, ser “flagrante a ausência de razoabilidade do precedente que se abriria com o arrolamento do ex-mandatário-mor da República como testemunha, em razão da declaração opinativa, genérica, prestada em veículo de mídia”.
O desembargador lembrou, inclusive, da conhecida máxima “segundo a qual as testemunhas devem se manifestar sobre fatos positivos, específicos, relativos à ação penal, e não sobre questões de ordem subjetiva, ou permitir opiniões, ou fazer meras conjecturas acerca dos fatos que se pretende esclarecer”.
Ele afirmou que democraticamente respeitava a opinião do Ministério Público, que defendeu “não haver qualquer impedimento para a oitiva do impetrante, nem mesmo para a sua exclusão no rol de testemunhas e que a exclusão da mesma viola o principio da ampla defesa e do contraditório”. No entanto, criticou a iniciativa. Lembrou, por exemplo, que no processo principal do “mensalão”, o “Supremo Tribunal Federal não convidou o presidente da República para falar. O Ministério Público não convidou o presidente da República para falar. Por que o Ministério Público está achando que aqui ele deve falar?”, questionou. “Isto, na minha visão, revela imaturidade política do país. Infelizmente, o Ministério Público entrou com este Agravo Interno.”
“Infelizmente, observo que não estamos em um nível de maturidade, ainda, das nossas instituições, a ponto de valorizarmos o que é nosso, o nosso patrimônio. Gostemos ou não de Fernando Henrique, ele é ex-presidente. Gostemos ou não do Collor, ele é ex-presidente. Gostemos ou não do Lula, ele é ex-presidente. Além de tudo, é uma figura que, todos nós sabemos, tem carisma. Ora, que maravilha colocar um ex-presidente carismático para falar em videoconferência como testemunha de um fato! Realmente, este é um desabafo de alguém ao observar que a postura não prezou pelas nossas instituições mais importantes, que devemos prezar”.
Azulay Neto insistiu. “Não é o Lula, não é Luiz Inácio Lula da Silva. É o ex-presidente da República. Nos Estados Unidos, o Bill Clinton continua reverenciado porque não se trata de um qualquer, se trata de um ex-mandatário-mor da Nação. Esta é que é a questão. Infelizmente, aqui, este aspecto não está sendo observado”.
No seu entendimento, se houvesse uma justificativa plausível, o ex-presidente deveria ser intimado a prestar depoimento. Mas, no caso, Lula nada acrescentaria ao processo.
“Qual a justificativa, qual o fundamento para ele ser chamado a depor? Nenhum. O único motivo é para que o réu não alegue cerceamento de defesa”, explicou, revelando ter sido essa a justificativa apresentada pelo juiz Gustavo Pontes Mazzocchi, que reviu a decisão de Schuman e mandou intimar o ex-presidente, abrindo a possibilidade de ele depor por videoconferência.
“Fico imaginando se todos, agora, em qualquer desvio de conduta que houvesse no âmbito da administração pública, resolvessem convocar ou convidar um ex-presidente da República, um ex-ministro do Supremo Tribunal, para prestar esclarecimentos. Fraudes contra o INSS ocorrem todos os dias. Julgamos aqui. Então, vamos agora convidar os ex-presidentes da República para explicar o porquê das fraudes, como se eles pudessem esclarecer algum tema, algum fato atinente a este tipo de conduta? Evidentemente que não é possível”.
Na preliminar do julgamento, Azulay Neto propôs — o que 2ª Turma acatou por unanimidade — o levantamento do sigilo que existia no processo. Segundo explicou, o Mandado de Segurança só corria em segredo de Justiça por estar em segredo o processo de origem. Na 3ª Vara Federal, entretanto, só estão em segredo os documentos com sigilo, como extratos bancários e grampos telefônicos feitos na investigação com autorização judicial. As decisões são públicas e aparecem no andamento do processo na página da Justiça Federal na internet. Já na página do TRF-2, até a noite desta terça-feira, o andamento processual da ação continuava em segredo.
A confirmação da liminar também foi por unanimidade. Mas, ao contrário da juíza federal convocada Marcia Cunha, que acompanhou totalmente o voto do relator, a presidente da Turma, desembargadora Liliane Roriz, deixou claro que acompanhava o relator dada a premência de manter suspensa a intimação, mas que no julgamento do mérito irá decidir “se há ou não algum ato contrário às normas processuais penais com esta decisão proferida pelo eminente juiz de primeiro grau”.
Leia o desabafo feito pelo desembargador Messod Azulay Neto ao final da leitura do seu voto.
“Também gostaria de finalizar com algumas considerações que me parecem relevantes, já que o Agravo Interno partiu do Ministério Público Federal. Confesso que estou entristecido de saber que, no nosso país, ainda não se respeita plenamente as instituições, seja de natureza cultural, de natureza artística, patrimonial, institucional, de qualquer natureza. Isto demonstra que nós precisamos de algum tempo para que nossas instituições amadureçam no âmbito democrático.
Nós, aqui, estamos aplicando o Direito. Eu considero que estou aplicando duplamente o Direito. Está havendo uma confusão com a aplicação do Direito e a proteção de um cidadão. O ex-presidente da República, em qualquer lugar do mundo, não é uma pessoa comum. Ex-presidentes da República nos Estados Unidos, ou nas grandes democracias ocidentais, pelo menos, assim como a nossa, são tratados como um patrimônio. Eles fizeram a história do nosso país. Ainda mais este. Eu não quero entrar no mérito se gosto dele, ou não gosto dele. Isto é outro problema. Agora, ele é o ex-presidente da República, não é o José Manuel, que pode ser chamado por qualquer um a sentar na cadeira da Justiça e responder por qualquer coisa. Não se trata de alguma coisa necessária. Se fosse necessária, ele sentaria. Agora, qualquer um chamar, por qualquer razão, o ex-mandatário-mor da Nação para prestar um depoimento é desconsiderar a importância de uma instituição que é um ex-presidente da República.
Eu acho, senhora presidente, que o ex-presidente da República tem que ser tutelado pelo Estado, como é tutelado pelo Estado. Quando ele deixa a Presidência da República, o Estado continua pagando a ele, coloca à disposição dele seguranças. Não somos nós que colocamos, é a instituição. Não é o Lula, não é Luiz Inácio Lula da Silva, é o ex-presidente da República. Nos Estados Unidos, o Bill Clinton continua reverenciado, porque não se trata de um qualquer, se trata de um ex-mandatário-mor da Nação. Esta é que é a questão. Infelizmente, aqui, este aspecto não está sendo observado. Eu acho que se ele faz parte ou não da nossa história, não está sendo levado em conta aqui.
Qual a justificativa, qual o fundamento para ele ser chamado a depor? Nenhum. O único fundamento é para que o réu não alegue cerceamento de defesa, pelo segundo juiz, porque o primeiro juiz entendeu que não era o caso.
Fico imaginando se todos agora, em qualquer desvio de conduta que houver no âmbito da administração pública, resolvessem convocar ou convidar o ex-presidente da República, um ex-ministro do Supremo Tribunal, para prestar esclarecimentos. Fraudes contra o INSS ocorrem todos os dias, julgamos aqui. Então, vamos agora convidar os ex-presidentes da República para explicar o porquê das fraudes, como se eles pudessem esclarecer algum tema, algum fato atinente a este tipo de conduta? Evidentemente que não é possível.
Isto, na minha visão, revela imaturidade política do país. Infelizmente, o Ministério Público entrou com este Agravo Interno. Respeito totalmente a posição, acho que a posição em um país democrático tem que ser respeitada, tanto é que estou aqui trazendo para julgamento, não esperei para trazer na semana que vem, recebi ontem e trouxe hoje para que não dissessem que a minha liminar está sendo cumprida por uma decisão minha, particular. Quero que o colegiado aprecie. Submeto ao colegiado.
Me entristecem os comentários que vi na imprensa de que está sendo privilegiado o ex-presidente da República. Por duas razões, primeiro porque não há segredo de Justiça e nunca houve. Eu acho que a obrigação da imprensa é dar o fato verdadeiro. O fato verdadeiro é que nunca houve, não foi decretado o segredo de Justiça.
Segundo, não se está privilegiando ninguém. Estaria se privilegiando alguém que está respondendo a processo criminal ao trazer o ex-presidente da República para prestar um depoimento que ele não tem nada a ver com a história. Aí sim, estará se jogando para a mídia, ou atendendo aos apelos de uma ação protelatória. Isto sim.
Tenho 22 anos de advogado e estou há sete anos como magistrado. Todas as vezes que se buscava trazer o presidente de uma grande empresa para responder sobre um fato relativo ao consumidor para prestar depoimento, os tribunais jamais permitiam que isto acontecesse. Porque, evidentemente, o presidente de uma grande empresa não tem condições de saber o que ocorre no âmbito de um consumidor. Imagina o presidente da República no âmbito de supostos desvios — porque este processo ainda não foi julgado, não sei qual o desfecho dele — se ele tem condições e conhecimento de dizer o que aconteceu ali.
E qual o argumento que está sendo dito aqui? Porque não existe o “mensalão”. O Supremo Tribunal Federal não convidou o presidente da República para falar. O Ministério Público não convidou o presidente da República para falar. Por que o Ministério Público está achando que aqui ele deve falar?
Isto, realmente, me entristece como cidadão brasileiro. Infelizmente eu observo que não estamos em um nível de maturidade, ainda, das nossas instituições, a ponto de valorizarmos o que é nosso, o nosso patrimônio. Gostemos ou não de Fernando Henrique, ele é ex-presidente. Gostemos ou não do Collor, ele é ex-presidente. Gostemos ou não do Lula, ele é ex-presidente, além de tudo é uma figura que todos nós sabemos, tem carisma. Ora, que maravilha colocar um ex-presidente carismático para falar em videoconferência como testemunha de um fato. Realmente é um desabafo de alguém ao observar que a postura realmente não prezou pelas nossas instituições mais importantes que devemos prezar.
Então, senhora presidente, com estas orientações, pedindo a vênia talvez pelo excesso meu cometido, mas às vezes precisamos fazer, eu não conheço do Agravo. É um Agravo que, aliás, foi interposto sem previsão legal. Isto me entristeceu mais ainda. Não há previsão legal e o Ministério Público sabe que não há previsão legal para isto. Não há previsão legal para a interposição deste Agravo, mas ele foi interposto assim mesmo. Mas lá no Supremo, ele não está lá. No Supremo Tribunal Federal, o Lula não está arrolado e o Ministério Público podia arrolar por lá. Por que não o fez?
Então, por ausência de previsão legal, eu não conheço do Agravo. E, de ofício, trago para referendar a liminar nos exatos termos que deferi. É como estou votando, senhora presidente.”
Marcelo Auler é jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2012
terça-feira, 8 de maio de 2012
Reportagem sobre incesto (direito comparado)
Caros,
Segue aqui um tema polêmico que aconteceu na Europa: um caso de dois irmãos que desejaram casar-se, mas foram condenados na Alemanha. O caso é raro e de interessante análise sócio-jurídica. Na espanha, esta atitude é permitida.
A reportagem é do Jornal El País, da Espanha, e encontra-se em castellano. Vale a pena a leitura, pelas diversas abordagens feitas sobre o tema. Clique aqui para ler.
Segue aqui um tema polêmico que aconteceu na Europa: um caso de dois irmãos que desejaram casar-se, mas foram condenados na Alemanha. O caso é raro e de interessante análise sócio-jurídica. Na espanha, esta atitude é permitida.
A reportagem é do Jornal El País, da Espanha, e encontra-se em castellano. Vale a pena a leitura, pelas diversas abordagens feitas sobre o tema. Clique aqui para ler.
segunda-feira, 7 de maio de 2012
Casal processa padre em BH por recusa de batismo
Um
casal de Belo Horizonte entrou com ação de indenização por danos morais
na Justiça contra a Igreja Católica. No processo, o casal sustenta que
foi humilhado pelo padre Milton Tavares, da Paróquia Bom Pastor, no
bairro Dom Cabral, região noroeste da capital mineira. As informações
são da edição deste sábado (6/5) do jornal O Tempo, diário de Belo Horizonte.
O padre teria se recusado a batizar o filho do casal em 2011 alegando, para tanto, que estes não tinham consagrado o matrimônio na Igreja, conforme o rito católico estabelece. A ação tramita na 3ª Vara Cível de Belo Horizonte. O advogado Eduardo Lopes, que representa a família não informou o valor da indenização. A principal evidência da discriminação que o casal afirma ter sofrido é uma gravação em audio de quase quatro minutos feita na casa paroquial em que padre admite que não batizaria a criança por que os pais, mesmo vivendo juntos, não haviam oficializado a união junto à Igreja. Com o incidente, a criança acabou sendo batizada em outra paróquia de Belo Horizonte.
"Fomos humilhados, ele (padre Milton) disse que, por não sermos casados, não seríamos um bom exemplo para o nosso filho", disse a mãe da criança ao jornal O Tempo. O padre nega, contudo, que tenha submetido o casal a quaisquer contragimento e humilhação. O pároco não teceu comentários sobre o caso com a justificativa de “não atrapalhar o andamento do processo.
O reitor da Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (FAJE), de Belo Horizonte, padre Jaldenir Vitório explicou à reportagem ao jornal O Tempo que "o ato do padre se constitui como crime canônico”, uma vez que, para o Código de Direito Canônico (cânone 843 §1), o sacramento do batismo não pode ser recusado a ninguém. “De qualquer forma, é importante dizer que o sacramento do matrimônio não é pré-requisito para o sacramento do batismo", disse padre Vitório ao periódico mineiro.
O vigário episcopal para ação pastoral da Arquidiocese de Belo Horizonte, padre Aureo Nogueira de Freitas, também falando à reportagem de O Tempo, disse que inexiste orientação da Igreja Católica sob que condições recusar o batismo. Contudo, o religioso reiterou a importância da consagração do patrimônio, pela Igreja, entre os católicos, "O matrimônio faz parte dessa vida cristã. Quando os pais não são casados, o ideal é o batizado seja adiado e os pais sejam acompanhados e preparados para a realização da cerimônia", disse.
Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2012
sábado, 5 de maio de 2012
Interesse público se sobrepõe ao direito de imagem
“O
direito à imagem deve ser mitigado diante de um valor preponderante,
qual seja, o interesse coletivo ou público”. Com este entendimento, a 5ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido
de indenização por danos morais e uso de imagem sem autorização a um
rapaz que teve sua foto usada em reportagem na qual ele aparecia como
suspeito em um caso de desaparecimento de uma jovem.
A reportagem referia-se ao desaparecimento de uma moça na Paraíba. Após divulgação da notícia na TV Correio, afiliada da TV Record, houve transmissão da reportagem nesta última emissora, durante o programa Fala Brasil. O programa exibiu uma foto do acusado, retirada do site de relacionamentos Orkut, quando a narração dizia que ele era suspeito pelo desaparecimento da jovem. Pouco tempo antes do assassinato, eles começaram a se comunicar pela internet.
De acordo com o relator da decisão, desembargador Neves Amorim, a divulgação de ocorrência policial impõe aos meios de imprensa cautela e ponderação, para não se afastarem dos limites do animus narrandi, incorrendo em sensacionalismo e exposição desnecessária da imagem do envolvido. “Na hipótese dos autos, o teor da matéria divulgada revela que não houve qualquer desvio da perseguição do interesse público. Não foram inseridas afirmativas falsas ou distorcidas dos fatos, sendo que os repórteres se limitaram a narrar o ocorrido, extraindo as informações do próprio site da Polícia Militar do estado da Paraíba e de relatos da genitora da jovem desaparecida, a qual procurou jornalista daquela localidade em busca de auxílio.”
Para o relator, o rapaz não foi acusado pelo desaparecimento da menor, tendo em vista que as reportagens apontaram-no tão somente como suspeito. “Assim, tendo em vista que os réus se limitaram a divulgar fatos de interesse público, sem qualquer sensacionalismo, apenas com intuito informativo, não há falar-se em dever de indenizar os danos morais, eis que caracterizado o direito-dever do órgão de comunicação bem informar o espectador.”
Já com relação ao uso da imagem, que de acordo com o rapaz foi retirada do site de relacionamento sem o seu consentimento, entendeu o desembargador que, “verifica-se que esta foi inserida no contexto da reportagem, a qual tem nítido interesse social, na medida em que visa alertar a sociedade quanto ao desaparecimento da jovem, a fim de que se possa obter auxílio para identificar seu paradeiro”.
Clique aqui para ler a decisão.
A reportagem referia-se ao desaparecimento de uma moça na Paraíba. Após divulgação da notícia na TV Correio, afiliada da TV Record, houve transmissão da reportagem nesta última emissora, durante o programa Fala Brasil. O programa exibiu uma foto do acusado, retirada do site de relacionamentos Orkut, quando a narração dizia que ele era suspeito pelo desaparecimento da jovem. Pouco tempo antes do assassinato, eles começaram a se comunicar pela internet.
De acordo com o relator da decisão, desembargador Neves Amorim, a divulgação de ocorrência policial impõe aos meios de imprensa cautela e ponderação, para não se afastarem dos limites do animus narrandi, incorrendo em sensacionalismo e exposição desnecessária da imagem do envolvido. “Na hipótese dos autos, o teor da matéria divulgada revela que não houve qualquer desvio da perseguição do interesse público. Não foram inseridas afirmativas falsas ou distorcidas dos fatos, sendo que os repórteres se limitaram a narrar o ocorrido, extraindo as informações do próprio site da Polícia Militar do estado da Paraíba e de relatos da genitora da jovem desaparecida, a qual procurou jornalista daquela localidade em busca de auxílio.”
Para o relator, o rapaz não foi acusado pelo desaparecimento da menor, tendo em vista que as reportagens apontaram-no tão somente como suspeito. “Assim, tendo em vista que os réus se limitaram a divulgar fatos de interesse público, sem qualquer sensacionalismo, apenas com intuito informativo, não há falar-se em dever de indenizar os danos morais, eis que caracterizado o direito-dever do órgão de comunicação bem informar o espectador.”
Já com relação ao uso da imagem, que de acordo com o rapaz foi retirada do site de relacionamento sem o seu consentimento, entendeu o desembargador que, “verifica-se que esta foi inserida no contexto da reportagem, a qual tem nítido interesse social, na medida em que visa alertar a sociedade quanto ao desaparecimento da jovem, a fim de que se possa obter auxílio para identificar seu paradeiro”.
Clique aqui para ler a decisão.
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2012
sexta-feira, 4 de maio de 2012
Sobre a reinvindicação dos alunos em relação à paridade de votos na eleição para reitor - ilegalidade
Caros,
Após ver alguns alunos comentando sobre a reinvindicação de alguns discentes sobre o desejo da paridade de votos na consulta ao cargo de reitor e vice-reitor da UFERSA, venho alertar que se por acaso a Universidade estipulasse por meio de resolução a paridade de votos, estaria agindo ilegalmente. Isto mesmo. Qualquer ação neste sentido vai de encontro a dipositivos legais que expressamente declaram como deve ser feita esta consulta.
E frise-se que por mais que a Universidade goze de autonomia administrativa, ela não pode agir em desacordo com a lei e com a Constituição Federal.
Veja que universidades que já fizeram suas eleições com votos paritários, foram anuladas. Exemplo disso foi a UFF, UFAC e a UFES (pelo menos que eu tenho conhecimento). Se por um acaso outras fizeram, apenas por uma inércia do Ministério Público Federal não tiveram a anulação de suas eleições, porque isto é uma afronta expressa à lei, que não deixa margem para dúvidas ou interpretações dúbias.
Portanto, meus caros, não lutem por algo que é ilegal !!!
Contudo, se pode alegar que a lei não é justa com os alunos, etc. Neste caso, estamos saindo do campo da legalidade e entrando no campo da política legislativa. Assim, a saída para se contestar os critérios desta lei não é na porta da reitoria, mas sim no Congresso Nacional, procurando os parlamentares para intervir em um novo projeto de lei que mude estes critérios atuais. Portanto, o certo seria bater na porta do legislativo, e não da Instituição Federal de ensino.
Aproveitando, coloco aqui o artigo de lei que trata sobre a matéria:
Art. 16, III, da Lei nº 5.540/68, com redação dada pela Lei nº 9192/95:
“Art. 1º O , com as
alterações introduzidas pela , e pela , passa a vigorar com a seguinte redação:
A nomeação de Reitores e Vice-Reitores de
universidades, e de Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias e de
estabelecimentos isolados de ensino superior obedecerá ao seguinte:
o Reitor e o Vice-Reitor de universidade
federal serão nomeados pelo Presidente da República e escolhidos entre
professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de
doutor, cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pelo respectivo
colegiado máximo, ou outro colegiado que o englobe, instituído especificamente
para este fim, sendo a votação uninominal;
os colegiados a que se
refere o inciso anterior, constituídos de representantes dos diversos segmentos
da comunidade universitária e da sociedade, observarão O MÍNIMO de setenta por
cento de membros do corpo docente no total de sua composição;
em caso de consulta prévia à comunidade
universitária, nos termos estabelecidos pelo colegiado máximo da instituição, prevalecerão a votação uninominal e o peso de setenta por cento para
a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categorias;
os Diretores de unidades universitárias
federais serão nomeados pelo Reitor, observados os mesmos procedimentos dos
incisos anteriores;
o Diretor e o Vice-Diretor de estabelecimento
isolado de ensino superior mantido pela União, qualquer que seja sua natureza
jurídica, serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice preparada pelo respectivo colegiado máximo, observado o disposto nos
incisos I, II e III;
nos casos em que a instituição ou a unidade
não contar com docentes, nos dois níveis mais elevados da carreira ou que
possuam título de doutor, em número suficiente para comporem as listas
tríplices, estas serão completadas com docentes de outras unidades ou
instituição;
os dirigentes de universidades ou
estabelecimentos isolados particulares serão escolhidos na forma dos respectivos
estatutos e regimentos;
nos demais casos, o dirigente será escolhido
conforme estabelecido pelo respectivo sistema de ensino.
No caso de instituição federal de ensino
superior, será de quatro anos o mandato dos dirigentes a que se refere este
artigo, sendo permitida uma única recondução ao mesmo cargo, observado nos
demais casos o que dispuserem os respectivos estatutos ou regimentos, aprovados
na forma da legislação vigente, ou conforme estabelecido pelo respectivo
sistema de ensino." (grifo nosso)
Multa em Bicicleta Motorizada
Ontem em sala de aula no 1o. período do curso, falamos sobre o princípio básico de que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para excusar-se de seu cumprimento.
E tocamos no assunto recente do cidadão do Rio de Janeiro que foi multado por dirigir uma bicicleta motorizada.
A discussão é grande, envolve muitos aspectos legais, desde a competência para legislar até a interpretação da lei e o abuso de autoridade.
No entanto, o fato é que no nosso país existe uma quantidade tão grande de lei que em muitos casos o cidadão acaba infringindo alguma norma e não tem a menor noção deste fato.
Vejam melhor a discussão dos fatos na reportagem da Globo clicando aqui.
Vejam também o comentário de Alexandre Garcia sobre a matéria clicando aqui.

A evolução da coisa anda tão forte que neste final de semana passado vi em Recife um cidadão andando em um Skate Motorizado. Como o skate é um veículo de 4 rodas, vamos acabar tendo que ter que fazer curso de direção e habilitação especial para andar no tal veículo !!! Essa vai dar o que falar !
E tocamos no assunto recente do cidadão do Rio de Janeiro que foi multado por dirigir uma bicicleta motorizada.
A discussão é grande, envolve muitos aspectos legais, desde a competência para legislar até a interpretação da lei e o abuso de autoridade.
No entanto, o fato é que no nosso país existe uma quantidade tão grande de lei que em muitos casos o cidadão acaba infringindo alguma norma e não tem a menor noção deste fato.
Vejam melhor a discussão dos fatos na reportagem da Globo clicando aqui.
Vejam também o comentário de Alexandre Garcia sobre a matéria clicando aqui.

A evolução da coisa anda tão forte que neste final de semana passado vi em Recife um cidadão andando em um Skate Motorizado. Como o skate é um veículo de 4 rodas, vamos acabar tendo que ter que fazer curso de direção e habilitação especial para andar no tal veículo !!! Essa vai dar o que falar !
quarta-feira, 25 de abril de 2012
Esclarecimento de fatos sobre o Curso de Direito - e comentários sobre a opção do Prof. Arimatea para o cargo de Reitor
Venho aqui utilizar este espaço para falar um pouco sobre o Curso de Direito da UFERSA e de algumas inverdades que estão sendo levantadas nesta "corrida eleitoral" para a Reitoria da UFERSA.
Estou na instituição desde 2008, e tendo o curso se inicado em 2010, pude acompanhar os seus passos iniciais.
Muito se fala em irresponsabilidade na criação do Curso de Direito. Pois bem. Se não fosse a coragem dos gestores atuais, e aí falo do atual Reitor, Prof. Josivan, e do Pro-Reitor de Graduação, Prof. Arimatea, não teríamos o curso de Direito. Estes enfretaram toda uma barreira de oposição dentro da própria Universidade, pois a mentalidade era outra.
O projeto do curso foi elaborado em 2007 e durante quase três anos ele esteve em tramitação no MEC. Neste intervalo, houve uma série de solicitações do MEC quanto à documentação, e culminou com a autorização formal e com a visita de uma comissão avaliadora do INEP no início de 2010.
Pois bem, vamos aos fatos:
1) Se irresponsabilidade houvesse na criação do curso, o mesmo não seria autorizado pelo MEC.
2) Se irresponsabilidade houvesse, o curso não teria sido avaliado com a nota máxima na pontuação de avaliação do INEP, que foi a nota 5. Esta nota foi dada pelos avaliadores oficiais do INEP em visita à Instituição, que teve o meu acompanhamento, tendo em vista que fui o primero coordenador do curso.
3) Se irresponsabilidade houvesse, o curso hoje não seria o mais concorrido da UFERSA. Basta analisar as estatísticas do ENEM.
4) Se irresponsabilidade houvesse, o curso hoje não seria o mais concorrido na etapa de transferência externa, onde alunos matriculados em outras instituições podem ingressar na ufersa através de um exame de avaliação.
5) Se irresponsabilidade houvesse, a OAB estadual e o Conselho Federal da OAB não teriam recomendado o curso no processo de criação do mesmo.
Seguramente o resultado do trabalho dos professores em sala de aula tem feito com que o curso tenha ganho uma notariedade na sociedade. A prova é a grande procura pelo curso. Lembrem-se que diferentemente das faculdades particulares, na Ufersa não há propaganda para atrair novos alunos. Os alunos vêm até a Instituição por acreditar no curso.
Há duas preocupações que afligem alguns, dentre eles professores, servidores e alunos, muitas vezes por receberem informações falsas nesta campanha eleitoral. Estas se referem a:
1) Livros na Biblioteca. Desde já, informo que na última solicitação de livros da minha gestão na coordenação do curso (fui coordenador de janeiro de 2010 até setembro de 2011), fui autorizado pelo Professor Arimatea, então Pro-Reitor de Graduação, a simplesmente dobrar a quantidade de livros requisitados para o curso. Isto foi no ano passado. Recordo-me que fiz uma solicitação de livros suficientes para atender até o 6o. período do curso. Infelizmente, na área pública, há um processo de licitação burocrático e além disso, há o tombamento e cadastramento dos livros na biblioteca que demoram um pouco. Estes livros ainda estão por serem disponibilizados, fora os livros também solicitados este ano pelo atual coordenador do curso.
2) Núcleo de Prática Jurídica. Diferentemente do que já foi levantado por alguns, os alunos do curso de direito da UFERSA começarão as aulas de prática jurídica apenas no 8o. período. Assim, os alunos necessitarão do espaço da prática apenas em agosto de 2013, e não para o próximo semestre ou no começo do próximo ano, como já foi divulgado. Deste modo, há o tempo de mais de um ano para o próximo Reitor implantar o Núcleo de Prática Jurídica, o que é plenamente viável.
Desde modo, quero aqui afirmar que sempre que solicitei algo para o curso fui prontamente atendido pelo Prof. Arimatea, então Pro-Reitor de Graduação, que sempre me atendeu perfeitamente, e nunca foi contra as necessidades do curso.
Talvez hoje a grande resistência do curso seja o próprio Departamento onde o mesmo se encontra, pois há profissionais de diversas áreas, como química, veterinária, agronomia, entre outras, que muitas vezes não entendem as peculiaridades do curso. Em minha visão, para uma melhor gestão seria necessário uma modificação nesta estrutura departamental, para que as decisões tomadas pelo curso fossem prontamente atendidas sem resistências.
Desta forma, para estes próximos quatro anos, o Curso de Direito e toda a Ufersa precisará de um gestor que esteja apto a comandar a Instituição e que possa saber consolidar as conquistas já efetuadas. O nosso curso precisará de um grande aporte de recursos para a instalação do Núcleo de Prática Jurídica e a contratação de novos professores e servidores para atuar no núcleo. Acredito que a melhor opção seja quem já possui uma vasta experiência na gestão universitária da universidade como um todo, e de quem já esteve a frente das necessidades de toda a Instituição. Em minha opnião, o Prof. Arimatea, por toda a sua experiência, é a pessoa mais capaz para administrar a UFERSA. Nesta altura do campeonato, não haverá espaço para propostas genéricas apenas para iludir a classe acadêmica com discursos político-utópicos, mas sim de ações enérgicas. E quanto a isto, pelo que acompanhei o desempenho do Prof. Arimatea na implantação do Curso de Direito, ele é a melhor opção nesta eleição para reitor. Supremo julga sistema de cotas raciais em universidades
O
Supremo Tribunal Federal julgará nesta quarta-feira (25/4) três ações
que contestam a constitucionalidade do sistema de cotas raciais em
universidades públicas e privadas. As ações serão julgadas quase um ano
depois de o relator de duas delas, ministro Ricardo Lewandowski, tê-las
liberado para entrarem na pauta de julgamentos do tribunal.
A outra ação é relatada pelo ministro Ayres Britto, presidente do Supremo, e seu julgamento foi adiado há quatro anos, por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. A ação relatada por Britto foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Cofenen) contra o Programa Universidade para Todos (Prouni) do governo federal.
Para fazer parte do programa, a universidades privadas têm de reservar parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. Parte das bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e portadores de necessidades especiais.
A ação começou a ser julgada em abril de 2008. Ayres Britto julgou constitucionais as exigências do programa. “Essa é uma técnica de compensação jurídica, uma forma de quebrar a hegemonia e colocar a sociedade nos eixos em condição de horizontalidade”, afirmou o ministro na ocasião. Para Britto, “o princípio da igualdade consiste em trata igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. Depois do voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa antecipou pedido de vista.
Universidades públicas
As outras duas ações que também serão discutidas são relatadas por Lewandowski. A primeira é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. Ajuizada pelo DEM contra a Universidade de Brasília, a ação questiona a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais.
O outro processo é o Recurso Extraordinário 597.285, interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele contesta a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior. Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.
Na ADPF 186, o DEM sustenta que a UnB “ressuscitou os ideais nazistas” e que as cotas não são uma solução para as desigualdades no país. “Cotas para negros não resolvem o problema. E ainda podem ter o condão de agravar o problema, na medida em que promovem a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade.”
De acordo com o partido, sua intenção não é discutir a constitucionalidade das ações afirmativas de forma geral, como política necessária para a inclusão de minorias. Também “não se discute sobre a existência de racismo, de preconceito e de discriminação na sociedade brasileira”. O que a legenda quer discutir, de acordo com a ação, é “se a implementação de um Estado racializado ou do racismo institucionalizado, nos moldes praticados nos Estados Unidos, na África do Sul ou em Ruanda seria adequada para o Brasil”.
Quando propôs a ação, em julho de 2009, o DEM pediu liminar para suspender a matrícula dos aprovados no vestibular da UnB. O então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o pedido.
Segundo o partido, os defensores dos programas afirmativos adotam a Teoria da Justiça Compensatória.
Por essa teoria, o objetivo das cotas é o de promover o resgate da dívida histórica que os brancos possuem em relação aos negros. O DEM sustenta, contudo, que não se pode responsabilizar as gerações presentes por erros cometidos no passado e que é impossível identificar quais seriam os legítimos beneficiários destes programas de natureza compensatória.
Audiência pública
Em março de 2010, o STF fez audiência pública para discutir o tema. A iniciativa de convocar as discussões foi do relator dos processos, ministro Ricardo Lewandowski. Durante três dias, 38 representantes de associações, fundações, movimentos sociais e entidades envolvidas com o tema defenderam e atacaram as cotas raciais.
Além das entidades, políticos, agentes do Estado e figuras do mundo jurídico como o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, participaram dos debates. Depois da audiência pública, o ministro Lewandowski aprovou sete pedidos de entidades para participarem como amici curiae na ação do DEM contra a instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília.
“A admissão de amicus curiae configura circunstância de fundamental importância, porém de caráter excepcional, e que pressupõe, para se tornar efetiva, a demonstração do atendimento de requisitos, dentre eles, a adequada representatividade daquele que a pleiteia”, explicou Lewandowski na ocasião.
O ministro acolheu pedidos de participação no julgamento na condição de amici curiae da Defensoria Pública da União, Funai, Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, Fundação Cultural Palmares, Movimento Negro Unificado e Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes. O relator rejeitou pedidos idênticos feitos pela Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT-DF) e do Diretório Central dos Estudantes da UnB.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2012
terça-feira, 24 de abril de 2012
MPF denuncia Ustra por sequestro durante a ditadura
O
Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) denunciou, na última
terça-feira (24/4), dois militares, entre eles o coronel reformado
Carlos Alberto Brilhante Ustra, pelo crime de sequestro qualificado de
um militante de esquerda durante a ditadura militar. O bancário e líder
sindical Aluíso Palhano Pedreira Ferreira está desaparecido desde 1971,
quando foi preso em São Paulo. As informações são da Agência Brasil.
Como o corpo de Palhano nunca foi encontrado, o MPF alega que o crime de sequestro continua, ou seja, que o caso ainda não prescreveu. Também argumenta que o caso não fere a Lei da Anistia de 1979, já que o perdão instituído pela lei abrange somente os crimes cometidos até 15 de agosto de 1979.
O coronel Ustra foi comandante do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi-SP) entre 1970 e 1974. O outro acusado pelo MPF é o delegado Dirceu Gravina, ainda na ativa na Polícia Civil de São Paulo. Caso sejam processados e condenados, os acusados poderão receber penas de dois a oito anos de prisão.
“Esse crime que está sendo imputado hoje é muito posterior à Lei da Anistia, ele continua sendo praticado enquanto o corpo da vítima não é encontrado. A Corte Interamericana tem jurisprudência pacífica de que, enquanto o corpo não foi encontrado, esse crime ainda está em consumação”, disse um dos autores da denúncia, o procurador Andrey Borges de Mendonça, em entrevista coletiva concedida na tarde desta terça na sede do MPF, em São Paulo.
A denúncia foi feita com base em depoimentos prestados pelas testemunhas Altino Dantas Júnior e Lenira Machado, que informaram ter visto Palhano no DOI-Codi, “muito machucado”. Outro depoimento utilizado na denúncia foi dado pela militante Inês Etienne Romeu ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em que contou ter sido presa pela equipe do delegado Sérgio Paranhos Fleury, do Departamento de Ordem Política e Social ( Dops), em 5 de maio de 1971, após um encontro marcado com um camponês cujo apelido era Primo. Segundo ela, no dia seguinte, Palhano foi preso em São Paulo depois de se encontrar com o mesmo homem.
“Ninguém tem como afirmar, com certeza, qual é o destino dessa vítima. Apenas os réus é que podem declarar, efetivamente, o que aconteceu. Até que isso aconteça, que não se tenha um corpo para exame de corpo de delito, estamos impedidos de processar por homicídio. Sem corpo, não há como se falar em homicídio”, explicou a procuradora Eugênia Augusta Gonzaga Fávero.
Na denúncia, os procuradores argumentam que a privação da liberdade de Palhano nas dependências do DOI-Codi é ilegal, porque, mesmo na época em que o sequestro teve início, os agentes de Estado não estavam autorizados a atentar contra a integridade física dos presos. Segundo os procuradores, a denúncia comprova a privação ilegal da liberdade de Palhano, mas não a sua morte, já que o paradeiro da vítima é, até hoje, ignorado.
Palhano foi presidente da Confederação Nacional dos Bancários e vice-presidente da antiga Central Geral dos Trabalhadores (CGT). Com o golpe de 1964, o sindicalista teve seus direitos políticos cassados pelo Ato Institucional nº 1 e foi exonerado do cargo que ocupava no Banco do Brasil. Vítima de perseguições políticas, Palhano exilou-se em Cuba e, segundo investigação do Ministério Público, teve suas atividades no exílio monitoradas pelos órgãos de repressão.
Em 1970, Palhano voltou ao Brasil e ficou na clandestinidade, chegando a integrar a Vanguarda Popular Revolucionária, grupo liderado por Carlos Lamarca. No ano seguinte, foi preso pela repressão em São Paulo. Seu último contato com a família data de 24 de abril de 1971, há exatos 41 anos.
Esta é a segunda denúncia oferecida pelo MPF por crime de sequestro ocorrido na ditadura. Em março deste ano, o coronel reformado do Exército Sebastião Curió foi denunciado por cinco sequestros ocorridos no Araguaia. A Justiça não aceitou a denúncia, mas o ministério ingressou com recurso que possibilita retratação. Segundo o procurador Sérgio Suiama, o Ministério Público Federal em São Paulo atualmente investiga outros 14 casos de desaparecimentos forçados em São Paulo, que podem ou não render novas denúncias.
Nesse caso específico, Ustra foi denunciado pelo sequestro, em caráter permanente, de Palhano e pela autoria intelectual dos maus-tratos provocados pelo também denunciado Dirceu Gravina, que “ocasionaram gravíssimo sofrimento físico e moral na vítima”.
Assinam a denúncia os procuradores Thaméa Danelon de Melo, Sergio Gardenghi Suiama, Eugênia Augusta Gonzaga, Inês Virgínia Prado Soares, Andrey Borges de Mendonça (PR-SP), André Casagrande Raupp, Tiago Modesto Rabelo (PR-PA) e Ivan Cláudio Marx (PR-RS).
Procurada, a Secretaria de Segurança Pública do estado ainda não se manifestou sobre a denúncia oferecida pelo MPF contra Gravina. Já o advogado de Ustra, Paulo Alves Esteves, disse que ainda não tinha sido informado sobre a denúncia.
Como o corpo de Palhano nunca foi encontrado, o MPF alega que o crime de sequestro continua, ou seja, que o caso ainda não prescreveu. Também argumenta que o caso não fere a Lei da Anistia de 1979, já que o perdão instituído pela lei abrange somente os crimes cometidos até 15 de agosto de 1979.
O coronel Ustra foi comandante do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi-SP) entre 1970 e 1974. O outro acusado pelo MPF é o delegado Dirceu Gravina, ainda na ativa na Polícia Civil de São Paulo. Caso sejam processados e condenados, os acusados poderão receber penas de dois a oito anos de prisão.
“Esse crime que está sendo imputado hoje é muito posterior à Lei da Anistia, ele continua sendo praticado enquanto o corpo da vítima não é encontrado. A Corte Interamericana tem jurisprudência pacífica de que, enquanto o corpo não foi encontrado, esse crime ainda está em consumação”, disse um dos autores da denúncia, o procurador Andrey Borges de Mendonça, em entrevista coletiva concedida na tarde desta terça na sede do MPF, em São Paulo.
A denúncia foi feita com base em depoimentos prestados pelas testemunhas Altino Dantas Júnior e Lenira Machado, que informaram ter visto Palhano no DOI-Codi, “muito machucado”. Outro depoimento utilizado na denúncia foi dado pela militante Inês Etienne Romeu ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em que contou ter sido presa pela equipe do delegado Sérgio Paranhos Fleury, do Departamento de Ordem Política e Social ( Dops), em 5 de maio de 1971, após um encontro marcado com um camponês cujo apelido era Primo. Segundo ela, no dia seguinte, Palhano foi preso em São Paulo depois de se encontrar com o mesmo homem.
“Ninguém tem como afirmar, com certeza, qual é o destino dessa vítima. Apenas os réus é que podem declarar, efetivamente, o que aconteceu. Até que isso aconteça, que não se tenha um corpo para exame de corpo de delito, estamos impedidos de processar por homicídio. Sem corpo, não há como se falar em homicídio”, explicou a procuradora Eugênia Augusta Gonzaga Fávero.
Na denúncia, os procuradores argumentam que a privação da liberdade de Palhano nas dependências do DOI-Codi é ilegal, porque, mesmo na época em que o sequestro teve início, os agentes de Estado não estavam autorizados a atentar contra a integridade física dos presos. Segundo os procuradores, a denúncia comprova a privação ilegal da liberdade de Palhano, mas não a sua morte, já que o paradeiro da vítima é, até hoje, ignorado.
Palhano foi presidente da Confederação Nacional dos Bancários e vice-presidente da antiga Central Geral dos Trabalhadores (CGT). Com o golpe de 1964, o sindicalista teve seus direitos políticos cassados pelo Ato Institucional nº 1 e foi exonerado do cargo que ocupava no Banco do Brasil. Vítima de perseguições políticas, Palhano exilou-se em Cuba e, segundo investigação do Ministério Público, teve suas atividades no exílio monitoradas pelos órgãos de repressão.
Em 1970, Palhano voltou ao Brasil e ficou na clandestinidade, chegando a integrar a Vanguarda Popular Revolucionária, grupo liderado por Carlos Lamarca. No ano seguinte, foi preso pela repressão em São Paulo. Seu último contato com a família data de 24 de abril de 1971, há exatos 41 anos.
Esta é a segunda denúncia oferecida pelo MPF por crime de sequestro ocorrido na ditadura. Em março deste ano, o coronel reformado do Exército Sebastião Curió foi denunciado por cinco sequestros ocorridos no Araguaia. A Justiça não aceitou a denúncia, mas o ministério ingressou com recurso que possibilita retratação. Segundo o procurador Sérgio Suiama, o Ministério Público Federal em São Paulo atualmente investiga outros 14 casos de desaparecimentos forçados em São Paulo, que podem ou não render novas denúncias.
Nesse caso específico, Ustra foi denunciado pelo sequestro, em caráter permanente, de Palhano e pela autoria intelectual dos maus-tratos provocados pelo também denunciado Dirceu Gravina, que “ocasionaram gravíssimo sofrimento físico e moral na vítima”.
Assinam a denúncia os procuradores Thaméa Danelon de Melo, Sergio Gardenghi Suiama, Eugênia Augusta Gonzaga, Inês Virgínia Prado Soares, Andrey Borges de Mendonça (PR-SP), André Casagrande Raupp, Tiago Modesto Rabelo (PR-PA) e Ivan Cláudio Marx (PR-RS).
Procurada, a Secretaria de Segurança Pública do estado ainda não se manifestou sobre a denúncia oferecida pelo MPF contra Gravina. Já o advogado de Ustra, Paulo Alves Esteves, disse que ainda não tinha sido informado sobre a denúncia.
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2012
Em Mossoró ...músicos têm instrumentos de trabalho apreendidos em plena atividade profissional
Polícia
Ambiental apreende objetos de músicos e provoca polêmica
na praça
Uma ação da Polícia Ambiental
de Mossoró, na madrugada do último sábado,
21, surpreendeu tanto os músicos da banda Rádio AM,
que se apresentavam no projeto Corredor Cultural, como os frequentadores
dos bares e restaurantes da Praça da Convivência. Durante
a ação considerada arbitrária pelas pessoas
que a presenciaram, além do equipamento de som da praça,
os policiais apreenderam os instrumentos musicais dos integrantes
da banda, o que gerou ainda mais indignação da população.
Foto meramente"satírica"
A coordenadora da Praça da Convivência, Toinha Lopes, afirma que o fato ocorreu por volta das 1h20 da madrugada de sexta-feira para sábado, quando os policiais chegaram informando que haviam recebido uma denúncia de que o som da música estava incomodando a vizinhança do local.
"A Polícia Ambiental mandou desligar o som e apreendeu o equipamento e os instrumentos pessoais dos músicos. A reação de todos foi de grande indignação, devido à falta de flexibilidade dos policiais", comenta.
A coordenadora da Praça da Convivência, Toinha Lopes, afirma que o fato ocorreu por volta das 1h20 da madrugada de sexta-feira para sábado, quando os policiais chegaram informando que haviam recebido uma denúncia de que o som da música estava incomodando a vizinhança do local.
"A Polícia Ambiental mandou desligar o som e apreendeu o equipamento e os instrumentos pessoais dos músicos. A reação de todos foi de grande indignação, devido à falta de flexibilidade dos policiais", comenta.
Toinha Lopes diz que tentou argumentar com os policiais, afirmando que nunca haviam recebido qualquer advertência em relação ao barulho, pedindo para que os policiais não levassem os equipamentos, mas que eles foram irredutíveis. Ela conta que foi conduzida à delegacia, junto com o pessoal da banda, onde ficou até às 6h, prestando esclarecimentos e mesmo assim não teve como recuperar os instrumentos musicais.
A coordenadora da Praça de Convivência diz que a assessoria jurídica da prefeitura está tomando as providências para liberar os equipamentos.
Toinha Lopes conta que no momento da operação da Polícia Ambiental não estava com a licença para a realização do show, mas que possui a documentação. A coordenadora da praça conta que já entrou em contato com Mairton França para falar sobre a existência do alvará concedendo licença para o funcionamento dos shows do projeto Corredor Cultural na Praça da Convivência.
Ainda segundo Toinha Lopes, os policiais afirmaram que a operação estava sendo realizada com base em uma denúncia feita por um dos moradores vizinhos da praça.
"Dizer que foi com base em denúncia é muito estranho, já que o que a gente escuta dos moradores é que a presença da praça melhorou a questão da segurança, já que os moradores se sentem seguros para chegar a qualquer hora em casa, porque tem segurança 24h no local", explica.
Segundo Toinha Lopes, as pessoas que estavam nos bares e restaurantes, ao perceberem a ação dos policiais, também tentaram argumentar e impedir o recolhimento dos equipamentos, e todos ficaram indignados com a atitude dos agentes, o que causou um pouco de tumulto no local.
O líder da banda Rádio AM, Anderson Lima, reclama da falta de bom-senso do Policial Ambiental.
"Ele poderia ter sido mais flexível, principalmente, por ter sido a primeira vez da ocorrência", explica.
Entre os instrumentos da banda recolhidos, estava a bateria e o trombone.
Segundo o músico Anderson Lima, tanto o trombonista, quanto o baterista tiveram dificuldades para realizar suas apresentações nos outros dias.
"O baterista tocou com um instrumento emprestado e o trombonista
teve que alugar um instrumento para realizar sua participação
em um novo show, no próprio corredor cultural", comenta.
O responsável pela banda disse que vai esperar a atitude da Prefeitura de Mossoró, contratante da banda, para resolver o problema.
O responsável pela banda disse que vai esperar a atitude da Prefeitura de Mossoró, contratante da banda, para resolver o problema.
Músico
questiona fiscalização
O representante da banda Rádio AM, Anderson Lima, ainda indignado com a ação dos policiais, questiona a legitimidade da fiscalização. De acordo com o músico, os policiais aferiram os decibéis muito próximo das caixas de som, e que por isso ultrapassou a quantidade permitida. "A medição era para ter sido feita da calçada do reclamante e não por trás do som, como foi feita", protesta.
Ainda segundo o músico, os profissionais que estavam trabalhando foram taxados de criminosos. "Se eles disseram que aquilo se tratava de um ato criminoso, disseram então que somos criminosos", afirma.
A reportagem do JORNAL DE FATO entrou em contato com a Polícia Ambiental e conversou com o policial Fagundes. Ele explicou que a aferição deve ser feita a dois metros da fonte poluidora e que como a Praça da Convivência fica em uma área mista de comércio e residência, o limite permitido é de 55 decibéis, e no local o som estava a 88 decibéis.
O gerente de Gestão Ambiental, Mairton França, afirma que a Praça de Convivência não tem uma licença fixa. "O local precisa de uma licença para cada espetáculo que for realizado, porque se entende que se trata de atividades eventuais", fala.
Mairton França explica que esta semana deve se reunir com a Gerência de Indústria, Comércio e Turismo, para definir uma nova forma para a realização dos eventos sem incomodar a vizinhança.
O promotor de Defesa do Meio Ambiente, Jorge Cruz, diz que existem várias leis que regulamentam a forma que deve ser realizada a medição dos decibéis, uma delas é a aferição na residência de onde partiu a reclamação. Para ele, só se configura crime ambiental, caso seja comprovado o risco à saúde.
Fonte: Jornal de Fato (Mossoró), 24 de abril de 2012
segunda-feira, 23 de abril de 2012
Advogado consegue acesso a processo sigiloso de terceiro
Advogado consegue acesso a autos sigilosos
O
sigilo do foro privilegiado pode ser relativizado quando dele depende a
produção de prova para outro caso, com teor semelhante. Com esse
entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu que o criminalista Alberto Zacharias Toron,
do Toron, Torihara e Szafir Advogados, tivesse acesso a autos que
tramitam no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual
um promotor é acusado de ter matado uma família em um acidente de
trânsito. A decisão foi unânime.
O criminalista defende, em outra ação penal, um caminhoneiro que transpôs o canteiro central da Rodovia Presidente Dutra. Na pista contrária, ele colidiu com vários carros e matou nove pessoas. Ele foi denunciado e pronunciado por homicídio qualificado com dolo eventual. Ou seja, será julgado pelo Tribunal do Júri.
Apesar de o motorista ser primário e sem antecedentes criminais, o Ministério Público entendeu que ele assumiu o risco do homicídio, já que dirigia em alta velocidade e estava embriagado. Ficou preso por três anos. “Tempos depois, um promotor de Justiça dirigindo nas mesmas condições, em excesso de velocidade e embriagado, veio a matar marido, mulher e uma criança que trafegavam numa moto. O promotor, porém, foi denunciado por homicídio culposo”, narra Toron.
Dada a semelhança entre os dois casos, o criminalista pediu que o juiz do Júri de Jacareí (SP), onde corre o caso, requeresse uma cópia da denúncia ao Órgão Especial do TJ paulista. O pedido foi negado. Mais tarde, em grau de recurso, foi a vez de o TJ-SP negar o pedido.
Já no Superior Tribunal de Justiça, o relator do pedido, ministro Jorge Mussi, afirmou que “é exatamente a aparente simetria entre os fatos que justifica o pedido do paciente em ter acesso à cópia da exordial de outra ação penal, visando o cotejo entre aquela e a sua acusação”. Além disso, o voto conclui que “há constrangimento ilegal a ser sanado pela angusta via mandamental, uma vez que a negativa do pedido de produção de prova da defesa não me pareceu adequadamente fundamentada pelo Juízo processante”.
Com a decisão, a 1ª Vara Criminal de Jacareí agora vai solicitar ao Órgão Especial uma cópia da denúncia do promotor.
Clique aqui para ler o voto do relator.
Clique aqui para ler o acórdão.
O criminalista defende, em outra ação penal, um caminhoneiro que transpôs o canteiro central da Rodovia Presidente Dutra. Na pista contrária, ele colidiu com vários carros e matou nove pessoas. Ele foi denunciado e pronunciado por homicídio qualificado com dolo eventual. Ou seja, será julgado pelo Tribunal do Júri.
Apesar de o motorista ser primário e sem antecedentes criminais, o Ministério Público entendeu que ele assumiu o risco do homicídio, já que dirigia em alta velocidade e estava embriagado. Ficou preso por três anos. “Tempos depois, um promotor de Justiça dirigindo nas mesmas condições, em excesso de velocidade e embriagado, veio a matar marido, mulher e uma criança que trafegavam numa moto. O promotor, porém, foi denunciado por homicídio culposo”, narra Toron.
Dada a semelhança entre os dois casos, o criminalista pediu que o juiz do Júri de Jacareí (SP), onde corre o caso, requeresse uma cópia da denúncia ao Órgão Especial do TJ paulista. O pedido foi negado. Mais tarde, em grau de recurso, foi a vez de o TJ-SP negar o pedido.
Já no Superior Tribunal de Justiça, o relator do pedido, ministro Jorge Mussi, afirmou que “é exatamente a aparente simetria entre os fatos que justifica o pedido do paciente em ter acesso à cópia da exordial de outra ação penal, visando o cotejo entre aquela e a sua acusação”. Além disso, o voto conclui que “há constrangimento ilegal a ser sanado pela angusta via mandamental, uma vez que a negativa do pedido de produção de prova da defesa não me pareceu adequadamente fundamentada pelo Juízo processante”.
Com a decisão, a 1ª Vara Criminal de Jacareí agora vai solicitar ao Órgão Especial uma cópia da denúncia do promotor.
Clique aqui para ler o voto do relator.
Clique aqui para ler o acórdão.
Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2012
domingo, 22 de abril de 2012
STJ: 90% do País quer penas duras, mas Código Penal será técnico
- Mauricio Tonetto
Para acabar com a sensação de impunidade no País e fazer do
Judiciário uma instituição confiável, 90% dos brasileiros que mandaram
sugestões à comissão que elabora o novo Código Penal (CP) defendem que é
preciso punir severamente os criminosos. A maioria das 2,5 mil ideias
que chegaram à mesa do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Gilson Dipp, presidente da comissão, exige prisão perpétua, pena de
morte, castração para estupradores, redução da maioridade penal para 10
anos e trabalho forçado aos presos. Mesmo entendendo os "anseios do
povo", ele assegura ao Terra que o anteprojeto, que deve ser enviado ao Congresso em até dez dias, será técnico, equilibrado e sem excessos.
"Sabemos os anseios do povo e a sensação de insegurança que a
sociedade vive. Claro que a comissão sempre examina e lê as sugestões,
mas nós temos aqui um trabalho técnico, que não pode ser dissociado da
realidade. Esperamos entregar um projeto razoável, bem feito,
equilibrado", adiantou o ministro. Conforme ele, crimes graves devem ser
punidos com mais rigor, enquanto os de menor importância serão
retirados.
"Crimes violentos, contra a vida, saúde e liberdade e aqueles que
tragam grande lesividade social terão um tratamento firme. Outros, como o
jogo do bicho, hoje contravenção penal, também serão incluídos no
Código Penal, pois com eles há uma série de outros ilícitos", afirmou
Dipp. A comissão de reforma do CP foi instalada em novembro de 2011 no
Senado. Após a elaboração do anteprojeto pelos juristas, uma outra
comissão, de parlamentares, será designada pela Casa, e então o projeto
pode se tornar lei.
Terrorismo, eutanásia e aborto
De acordo com Dipp, os ministros estão preparados para as reações aos
pontos polêmicos do novo Código Penal, como o aborto e a eutanásia.
"Estamos sugerindo a ampliação da possibilidade de aborto e pedindo a
liberação da eutanásia, hoje proibida. Já os crimes de terrorismo e de
internet - muito complexos -, seguirão tendências internacionais",
salientou ele.
Pelo texto, o aborto seria legal até a 12ª semana, quando o médico
constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com
a maternidade, e também inclui o aborto em caso de anencefalia ou
quando houver anomalias que podem causar a dependência da pessoa. No
caso da eutanásia, ela poderá ser praticada com o consentimento de
parentes, seguido da liberação de um juiz.
O advogado criminalista Roberto Podval, que defendeu o casal
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados por matarem a
menina Isabella Nardoni em 2008, espera que as diferenças ideológicas do
Congresso não estraguem a coerência do trabalho jurídico. "O Congresso
não é necessariamente técnico, e muitas vezes a modificação pontual de
artigos quebra a coerência da própria legislação. O melhor seria,
respeitando ideologias, que o Congresso acate as sugestões trazidas
pelos técnicos com menos rupturas possíveis", afirmou.
"A coerência não está necessariamente nos anseios sociais. Nós,
enquanto sociedade, queremos até uma certa vingança, mas não é por aí,
devemos ser técnicos", completou o advogado.
OAB está ao lado dos juristas
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir
Cavalcante, diz entender a "posição da sociedade e a indignação", mas
sustenta que não se deve perder "o equilíbrio e fazer uma legislação que
não vá resolver o problema".
"Se lei acabasse com impunidade, nós certamente não teríamos um caso
de corrupção no País. A grande questão não é a proliferação ou
endurecimento de penas, como a morte e castração química, que a Ordem
não concorda, mas a compatibilidade da legislação com nossos dias
atuais", defendeu.
Ophir diz que é preciso, além de um novo Código Penal, a reforma do
Judiciário. "Temos que buscar mecanismos para dar efetividade à lei, e
nisso está a reestruturação do Judiciário. Não será uma lei penal que
reduzirá o crime no Brasil", concluiu.
Código Penal tem 70 anos
O Código Penal vigente no País foi criado pelo decreto-lei nº 2.848, de 7
de dezembro de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas durante o
período do Estado Novo. Ele só entrou em vigor no dia 1º de janeiro de
1942 (artigo 361).
A substituição foi tentada em outubro de 1969, durante a ditadura
militar, mas as críticas foram tão grandes que o Código acabou
modificado em dezembro de 1973. Apesar de vários adiamentos para o
começo de sua vigência, ele acabou revogado em outubro de 1978 e
permanece o mesmo da época de Getúlio Vargas.
Fonte: Portal Terra
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5728917-EI306,00-STJ+do+Pais+quer+penas+duras+mas+Codigo+Penal+sera+tecnico.html
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